Novas exigências para alimentos " light "



Resolução da ANVISA publicada em novembro vai mudar a classificação de  produtos do tipo light no país,a partir de janeiro de 2014.Pela resolução,somente poderão ser incluídos nesta categoria alimentos que tiverem teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência.Atualmente,são considerados light tanto aqueles com redução quanto  os que naturalmente tem baixo teor de uma substância.A exigência está entre as novas regras para alegações nutricionais-isto é,informações como ser  livre de gorduras TRANS,ser fonte de ácidos graxos ou não conter sal-presentes nos rótulos dos alimentos.
As alegações nos rótulos são opcionais,mas uma vez usadas,devem vir completas ou seja acompanhadas de todos os esclarecimentos necessários.Por exemplo:A alegação de  "livre de colesterol " para o  azeite.O fabricante tem que indicar que azeites em geral não contém colesterol,com letras de tamanho e cor semelhantes às usadas nas alegações  nutricionais.Esta regulamentação será adotada nos países integrantes
do Mercosul.


Fonte-Publ.RADIS-FioCruz



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