INDULTO PARA AS MULHERES

Temer decreta indulto para mulheres presas e agrada especialistas na área
Quinta-feira, 13 de abril de 2017

Temer decreta indulto para mulheres presas e agrada especialistas na área

Foto: Reprodução/Agência Brasil.
O atual presidente Michel Temer (PMDB) publicou nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) o decreto de indulto e comutação para mulheres presas, brasileiras e estrangeiras, incluindo presas mães e por tráfico privilegiado. O objetivo é a implementação de melhorias no sistema penitenciário do país e a promoção de melhores condições de vida e da reinserção social às mulheres presas.
O indulto, que é uma uma forma de extinção da pena, será concedido de acordo com o decreto para as mulheres presas que não tenham sido condenadas por cometer crime mediante violência ou grave ameaça e não tenham sido punidas com a prática de falta grave.
Desta forma, o indulto é valido para:
  • mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, que possuam filhos de até 12 anos de idade ou que possuam alguma deficiência, independente da idade, e que tenham cumprido um sexto da pena; 
  • mulheres que tenham completado 60 anos de idade ou que não tenham 21 anos completos, desde que cumprido um sexto da pena; 
  • gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco; 
  • mulheres condenadas a menos de 8 anos e com sentença primária, além de apresentar “bons antecedentes, a não dedicação às atividades criminosas e a não integração de organização criminosa”, desde que cumprido um sexto da pena,
  • mulheres condenadas a menos de 8 anos, se não reincidente, com um quarto da pena cumprido e um terço, se reincidentes.
Em fevereiro de 2016, entidades encaminharam a Dilma o pedido de indultopara o Dia da Mulher nas penitenciárias femininas. Entretanto, a pauta foi esquecida pela presidenta até que no seu último dia no cargo, negou o pedido, frustrando muitas especialistas na área.

Oportunismo político no decreto de indulto e benefícios

A professora Luciana Boiteux, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, relembrou que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) recusou a assinar o indulto antes de sair do governo. Para Luciana, o indulto é fruto de oportunismo político, uma vez que “foi assinado para o dia ‘das mães’, e não no dia das mulheres, o que marca bem o campo, mas não posso deixar de ficar feliz por elas, que poderão sair do cárcere mais cedo“.
O Promotor de Justiça Haroldo Caetano, concorda com o pensamento da professora. “O decreto hoje publicado deriva de um evidente oportunismo político do presidente postiço e, de quebra, expõe a covardia dos governos eleitos, desde Collor até Dilma, que jamais sequer cogitaram a liberdade como uma possibilidade real para o enfrentamento das violações de direitos humanos na prisão, em especial para as mulheres e seus filhos“, afirma.
O que realmente importa, segundo o promotor, “é que milhares de mulheres devem ser contempladas, inclusive as que respondem a processo ou que tenham sido condenadas por tráfico de drogas (crime sem violência ou grave ameaça à pessoa), exceto se os juízes não restringirem – o que não é de todo improvável – o alcance desse lindo ato humanitário“.
Luciana acredita que, ainda que não dê para estimar o impacto do indulto, ele há de ser razoável. “Até hoje as mulheres presas por tráfico [de drogas] nunca tiveram esse benefício concedido. É a primeira vez que um decreto de indulto as inclui, sendo que o tráfico é o crime que mais encarcera mulheres. Isso mostra a força do movimento feminista e uma luta nossa de tantos anos, comenta.
Maíra Fernandes, membra do CLADEM e Advogada Criminalista também comemorou o decreto nas redes sociais. “Eis que no meio de tantas notícias ruins somos surpreendidas por esse Decreto de Indulto que tanto esperamos e pelo qual tanto lutamos! Impressionante que ele tenha sido assinado pelo Temer e não pela Dilma, primeira mulher a assumir a presidência do país. Ela tinha tudo para assinar, mas não o fez”.
Maíra reforça  que “isso não só para responsabilizá-la [Dilma] por não ter abraçado essa luta, mas para registrar que essa iniciativa não saiu da cartola do sujeito que só nomeou homens para os ministérios e que “homenageou” as mulheres dizendo que elas sabem os preços dos supermercados”.
“Essa é uma luta antiga de muitas mulheres e de muitos movimentos, a várias e várias mãos. Se foi oportunismo do Temer assiná-lo, de pouco interessa. O que vale é que fará diferença na vida das mulheres encarceradas!”, finalizou Maíra.

Presidente sancionou também outras leis

O DOU desta quinta-feira trouxe também o sancionamento de outras leis. Em um parágrafo único do decreto-lei no 3.689, há vedação do uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato (Lei 13.434).
Outra lei institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno. No mês, serão intensificadas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como: realização de palestras e eventos; divulgação nas diversas mídias; reuniões com a comunidade; ações de divulgação em espaços públicos e iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada (Lei 13.435).
Temer ainda sancionou ainda uma lei que inscreve o nome de Zuzu Angel Jones no “Livro dos Heróis da Pátria”, destinado ao “registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo” (Lei 13.433).

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