A POLÍTICA BRASILEIRA DE PRESERVAÇÃO DOS CETÁCEOS
Em águas jurisdicionais brasileiras já foram oficialmente registradas a presença de 44 espécies de cetáceos (8 misticetos - representados pelas grandes baleias, que possuem barbatanas ao invés de dentes - e 36 odontocetos - caracterizados pelos cetáceos com dentes), representando 51,7% das espécies em âmbito mundial. Portanto, políticas dirigidas para sua conservação e manejo são prioritárias.
Em 21 de fevereiro de 1986, foi aprovada a primeira legislação brasileira especialmente direcionada a proteção dos cetáceos, ainda que incluindo apenas os odontocetos (Nº N-011).
Em 18 de dezembro de 1987, essa legislação foi estendida, através de uma lei federal (Nº 7643), para todas as espécies de cetáceos garantindo dessa forma o fim da caça comercial de baleias, sendo o Brasil último país da América do Sul a abandonar essa prática predatória. Nos últimos 17 anos, nosso país vem aperfeiçoando sua política de conservação dos cetáceos, a qual foi possível, principalmente, através da geração de conhecimentos advindos das pesquisas - as quais tiveram um papel decisivo na criação de algumas legislações específicas - e do crescimento do interesse público. A proposta brasileira é estabelecer um santuário no oceano Atlântico, da linha do Equador até o limite de 40ºS - onde começa o Santuário Antártico. A região engloba, além do alto-mar, o litoral brasileiro e africano. Essa proposta voltou a ser votada na 55ª Reunião Anual da Comissão Internacional da Baleia, realizada em junho de 2003 em Berlim, Alemanha, obtendo a maioria dos votos a favor, mas não foi aprovada, por que não alcançou os ¾ dos votos necessários (maioria qualificada). A proposta obteve 24 votos a favor e 19 contra, com três abstenções. No entanto, o Brasil insistirá na proposta da criação do Santuário de Baleias do Atlântico Sul e pretende reapresentá-la nas próximas reuniões da CIB.
Existem atualmente 7 leis (6 federais e 1 municipal), 10 decretos (5 federais, 4 estaduais e 1 municipal), 13 portarias (federais), 2 instruções normativas (1 federal e 1 distrital) e 1 resolução (federal) que visam proteger e conservar as espécies de cetáceos que ocorrem em águas brasileiras. Dessas, um total de 19 legislações foram especialmente criadas para a conservação dos misticetos e odontocetos. O restante, sem dúvida, auxilia e a beneficia a conservação dos cetáceos seja direta ou indiretamente.
A criação do Grupo de Trabalho Especial de Mamíferos Aquáticos (GTEMA) em 1994, foi uma clara indicação que o governo brasileiro finalmente reconheceu que os mamíferos aquáticos merecem especial atenção. O GTEMA foi responsável pela elaboração do primeiro plano de ação publicado em 1997, objetivando nortear as prioridades de pesquisa e conservação de mamíferos aquáticos .
Em 1998, foi criado o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos CMA/IBAMA,  que passou a ser responsável pelo gerenciamento de questões relacionadas aos mamíferos aquáticos.
A carência de financiamentos e equipamentos adequados para a realização das pesquisas, o número ainda insuficiente de pessoal qualificado e as dificuldades em monitorar e fiscalizar a extensa área aquática sob jurisdição nacional são um dos principais motivos que fazem com que as legislações existentes falhem em protegê-los adequada e integralmente.
Mesmo passando por inúmeros problemas o Brasil, sem dúvidas, vem avançando consideravelmente em suas ações objetivando a conservação desses magníficos animais.
 
CAÇA ÀS BALEIAS: UMA HISTÓRIA DE TERROR
A captura indiscriminada de baleias com fins comerciais teve início no século XII, na área do Golfo de Biscaia, no Atlântico Norte.

Nos fins do século XIX, ainda com a utilização de arpões de mão, frotas comerciais de nações do hemisfério,  já devastavam as populações de baleias que viviam nos oceanos do hemisfério sul.

A exploração irracional se agravou ainda mais a partir de 1920, quando a atividade baleeira adquiriu características industriais inventou-se um arpão com granada explosiva na extremidade.

Em 1946, foi criada a Comissão Baleeira Internacional (CBI). Com o único objetivo de
conservar as populações de baleias .
Na costa brasileira a caça artesanal estendeu-se do litoral sul da Bahia até a Paraíba. E em 1910, criou-se a COPESBRA, uma empresa nipo-brasileira.
A empresa operou em águas brasileiras até 1986, quando o presidente José Sarney sancionou a lei que proíbe a caça da baleia no litoral do Brasil.
O Japão se utiliza do argumento da "caça científica" que alega reunir dados sobre o tamanho e a estrutura das populações de baleias.
 A "caça científica" é uma falsa justificativa para os baleeiros continuarem caçando comercialmente, apesar da proibição.
A Noruega contesta  a moratória e caça comercialmente cerca de 500 baleias-minke por ano.

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